JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002407-81.2016.5.02.0466

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002407-81.2016.5.02.0466, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Está preclusa a análise, uma vez que o tópico não foi examinado pelo juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, e a parte não opôs Embargos de Declaração para suscitar a manifestação. Artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. JULGAMENTO ULTRA PETITA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT consignou que a base remuneratória fixada em sentença observou o valor expressamente mencionado pelo Reclamante na petição inicial, que não foi objeto de contestação pela Reclamada. 2. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002407-81.2016.5.02.0466. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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