JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100003-44.2020.5.01.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo 0100003-44.2020.5.01.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ÓBICE À SÚMULA 218 DO TST . O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice à Súmula 218/TST desta Corte. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100003-44.2020.5.01.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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