Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-25.2016.5.06.0251
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual os Embargantes alegam ter havido omissão - "responsabilidade subsidiária", no caso do Reclamante, e "terceirização lícita - afastamento da aplicação de direitos previstos em normas coletivas", no caso da Reclamada - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acó…