JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001732-22.2017.5.09.0009

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001732-22.2017.5.09.0009, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mantém-se a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001732-22.2017.5.09.0009. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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