JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000173-85.2021.5.07.0028

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
13/02/2023

TST – Agravo 0000173-85.2021.5.07.0028, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/02/2023, p. 13/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, no sentido de que os vícios processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação do recurso (inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT e a impossibilidade de análise das alegações de mérito, em razão do não conhecimento do recurso ordinário empresarial, por deserção) persistem e maculam a transcendência da causa revista, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000173-85.2021.5.07.0028. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 13/02/2023.)
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