- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
TST – Agravo 0001320-42.2015.5.09.0242, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/02/2023, p. 16/02/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 823 e 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS CONTROVERTIDOS - INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS OU INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. TEMA 528. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ARTIGO 384 DA CLT. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, uma vez que a controvérsia dos presentes autos relativa à natureza jurídica se direito individual ou homogêneo, bem como à legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender interesses coletivos ou individuais, independentemente de autorização se adequa aos Temas 861 e 823 do Supremo Tribunal Federal. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001320-42.2015.5.09.0242. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/02/2023. Juntado aos autos em 16/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.