JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000663-15.2018.5.17.0132

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000663-15.2018.5.17.0132, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Conforme assinalado na decisão agravada, a reclamada, no agravo de instrumento, limitou-se reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista. Efetivamente, as razões do agravo de instrumento não impugnam os fundamentos adotados na decisão então agravada para negar seguimento ao recurso de revista, pelo que se revela juridicamente adequada a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000663-15.2018.5.17.0132. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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