JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000236-41.2020.5.09.0594

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000236-41.2020.5.09.0594, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000236-41.2020.5.09.0594. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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