JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010848-10.2020.5.15.0129

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010848-10.2020.5.15.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. 1. Discute-se, na hipótese, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. 2. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126 do TST, evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplemento, mas da análise do caso concreto, a qual evidenciou que o ente público manteve comportamento omisso na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais assumidas pela prestadora de serviços, incorrendo assim em culpa in vigilando . 3. Verificada a conduta culposa do ente público no caso concreto, a manutenção da responsabilidade subsidiária está com consonância com a Súmula 331, V, do TST, bem como com o julgamento do Supremo na ADC 16 e no RE 760.931. Precedentes. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010848-10.2020.5.15.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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