JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-85.2017.5.09.0127

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000191-85.2017.5.09.0127, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. NÃOCONHECIMENTO. 1. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II.Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000191-85.2017.5.09.0127. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transce…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto à não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100672-93.2017.5.01.0025. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)

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