JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101447-27.2019.5.01.0482

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0101447-27.2019.5.01.0482, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ UTC ENGENHARIA S.A . - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S.A . - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.478/97 E DO DECRETO N° 2.745/98. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N° 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, considerando que o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento prevalente no âmbito desta Corte Superior segundo o qual, ante as especificidades da Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a utilização pela Petrobras de procedimentos licitatórios simplificados, não se exige a demonstração de culpa, sendo que a responsabilidade subsidiária da agravante decorre da aplicação da Súmula n. 331, IV, desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101447-27.2019.5.01.0482. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ UTC ENGENHARIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma espe…

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