JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000831-58.2020.5.20.0004

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000831-58.2020.5.20.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido, quanto ao tema "Honorários sucumbenciais", por deficiência de fundamentação, e teve seu seguimento negado , em relação aos demais temas, por ausência de transcendência. 2. Em agravo, a ré apresenta fundamentação genérica, sequer tece considerações acerca da aplicação da Súmula n° 422, I, do TST e, embora tenha denominado tópico recursal como "da existência de transcendência econômica e jurídica (...)" não apresenta argumentação no sentido de comprovar eventual existência de transcendência. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000831-58.2020.5.20.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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