JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000842-83.2018.5.11.0012

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000842-83.2018.5.11.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N° 331 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No presente agravo interno, a recorrente deixou de infirmar, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão singular proferida pelo Relator, a saber a ausência de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Ainda, a decisão agravada manteve os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação, os quais também não foram infirmados pela agravante. 2. A manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada, enseja a aplicação da Súmula n.º 422 deste Tribunal Superior. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000842-83.2018.5.11.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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