Embargos de Declaração 0000922-63.2013.5.02.0015
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições, apenas o questionando quanto o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000922-63.2013.5.02.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgam…