Embargos de Declaração 0001048-60.2020.5.14.0007
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CABIMENTO. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, jamais o reexame da matéria já decidida. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001048-60.2020.5.14.0007. Relator(a): AMAUR…