JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010984-48.2017.5.15.0117

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010984-48.2017.5.15.0117, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU COISAS. CONTRATO DE NATUREZA EMINENTEMENTE COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA . A prestação de serviços do reclamante decorreu do contrato de transporte de pessoas (funcionários) firmado entre as reclamadas, ou seja, de contrato de natureza eminentemente comercial, com cunho diverso da terceirização, o que afasta a aplicabilidade da Súmula 331 do TST ao caso concreto. Importa salientar que o art. 730 do Código Civil conceitua os contratos de transporte como o pacto pelo qual " alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para o outro, pessoas ou coisas ". Conclui-se, assim, que o contrato de transporte é todo ajuste pelo qual alguém, seja pessoa física ou jurídica, compromete-se a trasladar, de um local para outro, pessoas e/ou coisas mediante recebimento de remuneração. Nesse tipo de contrato, o foco é o resultado transporte, o que não se confunde com a terceirização dos serviços, em que se contrata determinada empresa para a execução de serviços em suas próprias instalações, sendo que as contratantes possuem finalidades sociais distintas, circunstância que delineia a natureza mercantil do contrato. Assim, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o contrato de transporte de pessoas e/ou mercadorias, por não se confundir com o de prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, desta Corte, não enseja a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Precedentes. A análise dos arestos válidos colacionados e da contrariedade ao item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior encontra obstáculo no artigo 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010984-48.2017.5.15.0117. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0010985-37.2017.5.15.0051

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 09/02/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA EMINENTEMENTE COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA . A prestação de serviços do reclamante decorreu do contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, ou seja, de contrato de natureza eminentemente comercial, com cunho diverso da terceirização, o que afasta a aplicabilidade da Súmula …

Embargos em Recurso de Revista 0011375-80.2016.5.15.0135

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 09/02/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA EMINENTEMENTE COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA . A prestação de serviços do reclamante decorreu do contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, ou seja, de contrato de natureza eminentemente comercial, com cunho diverso da terceirização, o que afasta a aplicabilidade da Súmula …

Embargos em Recurso de Revista 0010937-82.2015.5.15.0137

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 09/02/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA EMINENTEMENTE COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA . A prestação de serviços do reclamante decorreu do contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas, ou seja, de contrato de natureza eminentemente comercial, com cunho diverso da terceirização, o que afasta a aplicabilidade da Súmula …

Embargos em Recurso de Revista 0001122-19.2015.5.02.0074

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES DOS SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSPORTE DE COISAS. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. Cinge-se discussão em definir se o contrato de transporte de valores equipara-se ou não à terceirização de …

Agravo Interno 0011362-90.2017.5.15.0056

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTE DE EMPREGADOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores merame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.