- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno 1000453-85.2014.5.02.0719, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. 2. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO AO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. I . Quanto aos temas "vínculo de emprego" e "integração do auxilio-refeição ao salário", incide o óbice processual descrito na Súmula nº 126 do TST, pois o Tribunal Regional consignou que " a reclamada não anexou o mencionado contrato de estágio e a preposta da reclamada confessou ' ... que enquanto estagiário o reclamante fazia as atividades de um representante comercial...' ", bem como que o " reclamante foi contrato em 01/04/2008 e a empresa aderiu ao PAT em 29/05/2008" . Nesse contexto, para afastar o vínculo de emprego reconhecido e a integração do auxílio-refeição ao salário, da forma como articulado pela parte recorrente, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I . Esta Corte Superior uniformizou o entendimento de que, nos moldes do art. 62, I, da CLT, não tem direito a horas extraordinárias o empregado que exerce trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho, circunstância que torna impossível o controle da jornada. A contrario sensu , sendo possível o controle sobre a jornada de trabalho, a mera dispensa por parte do empregador não afasta o direito ao pagamento das horas extraordinárias. II . No caso, o Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal "confirmou ' ... que quando lançam as visitas no sistema, inserem os horários em que ocorreram as visitas ...' (id. 8fb9aea - p. 2), o que evidencia a possibilidade de controle". Assim, o deferimento das horas extraordinárias está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000453-85.2014.5.02.0719. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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