Agravo Interno 0010438-25.2021.5.18.0131
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "acúmulo de funções", pois o vício processual detectado, incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando as…