JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000263-56.2021.5.07.0008

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 0000263-56.2021.5.07.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO EM QUE SE DENEGOU O SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA NO SENTIDO DE APLICAR-SE A SÚMULA Nº 214 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST PELO EXMO. MINISTRO PRESIDENTE DO TST. TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "cabimento do recurso de revista - aplicação da Súmula nº 214 do TST", pois o vício processual detectado pelo Exmo. Ministro Presidente do TST, qual seja, a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000263-56.2021.5.07.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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