Agravo Interno 0010340-28.2020.5.18.0017
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "deserção do recurso ordinário", pois o vício processual, incidência do art. 896, §1º-A, I, do CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assi…