Agravo 0010690-02.2016.5.03.0008
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/02/2023
EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não comporta conhecimento o agravo, por desfundamentado, se a parte agravante, em suas razões recursais, deixa de impugnar, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, referente à aplicação da diretriz contida na Súmula nº 422. 2. Incide, pois, na espécie, uma vez mais, o óbice contido no item I da Súmula nº 422. 3. Agravo de que não se conhece . (T…