JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010699-34.2021.5.03.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010699-34.2021.5.03.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre rescisão indireta, danos morais e valor arbitrado, honorários advocatícios sucumbenciais, desoneração da folha de pagamento e recolhimento da cota parte patronal da contribuição previdenciária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §§ 1º-A, I e 9º , da CLT e das Súmulas 126, 422 e 442, I, do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§1º-A, I e 9ª, da CLT e às Súmulas 126 e 422 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010699-34.2021.5.03.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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