JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000395-87.2018.5.05.0004

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000395-87.2018.5.05.0004, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre horas extras, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da Súmula 297, I, do TST e da ausência de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a contaminar a transcendência. 2. Da análise do agravo interno apresentado pelo Autor, verifica-se que não foram atacados os fundamentos do despacho agravado, notadamente os óbices da Súmula 297, I, do TST e da ausência de preliminar de negativa de prestação jurisdicional, obstáculos que, por si sós, afastaram a transcendência recursal, contaminando-a, não cuidando o Agravante de rebatê-los especificamente. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000395-87.2018.5.05.0004. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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