JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001198-35.2018.5.09.0012

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001198-35.2018.5.09.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No tocante às matérias impugnadas no agravo interno, tanto o agravo de instrumento obreiro, versando sobre diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação de função e reflexos e condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, quanto o seu recurso de revista, em relação à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do §1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação dos dispositivos constitucionais invocados e da Súmula 126 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 423.266,32 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os obstáculos erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, aplicando-se multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001198-35.2018.5.09.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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