- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020538-73.2019.5.04.0333, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 2º Executado, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica e assistência judiciária gratuita pleiteada por sócio após a desconsideração da personalidade jurídica , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras dos arts. 790, § 4º , e 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o 2º Executado não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto aos arts. 790, § 4º , e 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020538-73.2019.5.04.0333. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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