- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010998-45.2020.5.15.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: IGM/ags AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, no tocante à integração das “horas prêmios” à remuneração , com base no óbice do art. 896, § 9º, da CLT , que contamina a própria transcendência do apelo, cujo valor arbitrado da condenação, de R$ 8.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010998-45.2020.5.15.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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