JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020765-11.2018.5.04.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Embargos de Declaração 0020765-11.2018.5.04.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Embargos de declaração providos para sanar equívoco quanto ao exame do recurso de revista patronal, em relação ao tema que discute os honorários advocatícios de sucumbência, e, em consequência, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado para excluir a condenação da empresa ao pagamento da verba honorária em favor do advogado da parte reclamante, tendo em vista o reconhecimento de integral improcedência da reclamação trabalhista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020765-11.2018.5.04.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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