JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001182-31.2010.5.03.0044

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
26/02/2020

TST – Recurso de Revista 0001182-31.2010.5.03.0044, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2020, p. 26/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93), conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC n.º 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral). No caso dos autos, a Primeira Turma afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Poder Público em razão de o Regional ter calcado a condenação na mera inadimplência de verbas trabalhistas, ou seja, adotou a tese da culpa presumida. Assim, verificado que a modificação do julgado teve por escopo adequar a situação concreta à tese fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em retratação. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001182-31.2010.5.03.0044. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 26/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001090-81.2010.5.10.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93), conclusão e…

Recurso de Revista 0001041-14.2010.5.03.0011

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93), conclusão es…

Recurso de Revista 0000988-92.2010.5.03.0056

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93), conclusão es…

Recurso de Revista 0107600-38.2004.5.02.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93), conclusão e…

Recurso de Revista 0002019-11.2010.5.03.0069

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei n.º 8.666/93), conclusão es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.