JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001338-03.2021.5.02.0025

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 1001338-03.2021.5.02.0025, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, pois as razões da agravante não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001338-03.2021.5.02.0025. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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