JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010036-60.2017.5.15.0003

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010036-60.2017.5.15.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. O art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, dispõe que , em se tratando de seguro - garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 2. A reclamada, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro - garantia emitida após a edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 , desacompanhada do comprovante de registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II). 3. Também não foi possível averiguar a validade ou não da apólice juntada no sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, § 2º). 3. Não se tratando de insuficiência do preparo concernente ao depósito recursal, mas de sua absoluta ausência, inviável a concessão de prazo para saneamento do vício relativo ao preparo. 4. Precedentes desta Corte . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010036-60.2017.5.15.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010957-27.2019.5.15.0107

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP FORA DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da …

Agravo Interno 0011581-36.2018.5.15.0067

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000068-08.2019.5.02.0382

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE PERANTE A SUSEP - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. 1. A apólice do seguro-garantia judicial colacionada pela reclamada, apresentada posteriormente à edição do At…

Agravo 0010056-14.2021.5.15.0067

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1. A agravante, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020246-08.2019.5.04.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. O Tribunal de origem consignou que houve irregularidade no seguro garantia judicial apresentado pela recorrente para substituição do depósito recursal, porquanto deixou de apresentar a comprovação do registro da apólice na SUSEP, consoante dete…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.