- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010036-60.2017.5.15.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. 1. O art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, dispõe que , em se tratando de seguro - garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 2. A reclamada, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro - garantia emitida após a edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 , desacompanhada do comprovante de registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II). 3. Também não foi possível averiguar a validade ou não da apólice juntada no sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, § 2º). 3. Não se tratando de insuficiência do preparo concernente ao depósito recursal, mas de sua absoluta ausência, inviável a concessão de prazo para saneamento do vício relativo ao preparo. 4. Precedentes desta Corte . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010036-60.2017.5.15.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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