JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000349-79.2015.5.05.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Recurso de Revista 0000349-79.2015.5.05.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula nº 331 do TST e fixou a seguinte tese: "É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: "Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993". 2. Na linha dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para o reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, deve estar configurada a pessoalidade e a subordinação hierárquica direta do empregado aos prepostos da tomadora dos serviços, sendo insuficiente a constatação da mera subordinação estrutural ou indireta, pois inerente à prestação de serviços terceirizados. 3. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho declarou a ilicitude do contrato de terceirização de serviços celebrado entre os reclamados em razão de o seu objeto ter recaído sobre as atividades essenciais ao negócio desenvolvido pela empresa tomadora de mão de obra. 4. Sob esse prisma, o acórdão regional revela dissonância com as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324, do RE 958.252 (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral) e do RE 635.546 (Tema 383 do ementário de Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000349-79.2015.5.05.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011286-30.2015.5.03.0134

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), d…

Recurso de Revista 0000337-16.2012.5.06.0021

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁR…

Recurso de Revista 1000804-71.2018.5.02.0055

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS - TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG - TEMAS 725 E 383 DE REPERCUSSÃO GERAL - INAPLICABILIDADE DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. 1. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das em…

Recurso de Revista 0000832-81.2016.5.06.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM O VÍNCULO DE EMPREGO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula nº 331 do TST e fi…

Recurso de Revista 0000476-80.2012.5.05.0025

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI N° 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL - RE 958.252/MG (TEMA 725) - DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento da ADPF 324/DF e do precedente de reperc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.