Recurso de Revista 1000327-67.2018.5.02.0081
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGËNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. I…