- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-45.2021.5.20.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DIFERENÇAS SALARIAIS - DESCONTOS REALIZADOS - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - SÚMULA Nº 126 DO TST - DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 14 A 16 DA LEI Nº 5.584/1970 - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO - ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000460-45.2021.5.20.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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