JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001577-84.2017.5.02.0465

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Recurso de Revista 1001577-84.2017.5.02.0465, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - EFEITOS - DECISÃO DE MÉRITO DO STF - TEMA 152 1. O Eg. TRT consignou expressamente a existência de acordo firmado pelo empregado, subscrito pelo sindicato, em que constam cláusulas contratuais expressas no sentido de conferir quitação geral do contrato de trabalho. 2. Desse modo, a decisão regional está conforme ao entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no tema 152, razão de haver de se reconhecer válida a cláusula de quitação geral instituída pelo PDV a que aderiu o Reclamante. 3. A jurisprudência do Eg. TST tem consolidado o entendimento de que a ressalva no TRCT não invalida ou impede a produção dos efeitos decorrentes do ajuste de vontade celebrado pelas partes. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001577-84.2017.5.02.0465. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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