JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011203-23.2016.5.15.0044

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011203-23.2016.5.15.0044, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATIVIDADES COMPATÍVEIS - SÚMULA Nº 126 DO TST - LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ - ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011203-23.2016.5.15.0044. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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