JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000892-57.2019.5.11.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0000892-57.2019.5.11.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTAS DO FGTS E DO ART. 467 DA CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. O TRT negou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ocorre que, no agravo de instrumento, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento. Mantém-se, portanto, a aplicação da Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000892-57.2019.5.11.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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