JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0151300-90.1999.5.02.0445

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo de Instrumento 0151300-90.1999.5.02.0445, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DA PARTE EXECUTADA. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. O ato de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do sócio executado, determinado pelo Juízo de primeiro grau e , posteriormente , reformado pelo TRT, ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, § 2°, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Não por outra razão, o Tribunal Pleno desta Corte, em setembro de 2017, promoveu a alteração da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, para deixar claro que a diretriz ali contida aplica-se apenas para penhoras sobre salários realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973. Assim, como o ato de penhora determinado pelo Juízo de primeiro grau foi feito já sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015 , incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, do referido diploma legal, e, a fim de que sejam respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, não merece reparos a decisão que determinou o retorno dos autos ao Juízo da execução para atendimento da providência requerida pelo exequente no tocante à penhora de vencimentos em nome da parte executada, limitada a percentual que não reduza a renda do devedor a patamar inferior ao salário mínimo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0151300-90.1999.5.02.0445. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011600-81.2001.5.02.0202

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - ARTIGO 833, IV, § 2º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que, sob a égide do CPC de 2015, são legais as determinações de penhora de percentual dos proventos de aposent…

Recurso de Revista 0268000-10.2005.5.02.0003

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - ARTIGO 833, IV, § 2º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que, sob a égide do CPC de 2015, são legais as determinações de penhora de percentual dos proventos de apose…

Recurso de Revista 0001444-33.2013.5.02.0034

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - ARTIGO 833, IV, § 2º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que, sob a égide do CPC de 2015, são legais as determinações de penhora de percentual dos proventos de aposent…

Recurso de Revista 0080500-48.2009.5.02.0231

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - ARTIGO 833, IV, § 2º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que, sob a égide do CPC de 2015, são legais as determinações de penhora de percentual dos proventos de apose…

Recurso de Revista 0015500-08.2004.5.02.0351

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - ARTIGO 833, IV, § 2º, DO CPC - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que, sob a égide do CPC de 2015, são legais as determinações de penhora de percentual dos proventos de aposent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.