JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010858-05.2016.5.15.0126

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo 0010858-05.2016.5.15.0126, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMAS SIMILARES. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST. Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; e a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. Entende-se que a decisão regional se encontra em consonância com o entendimento sufragado pela Súmula 331, IV, do TST, que, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviço, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no art. 5º, caput, ab initio , e I, da CF, não ferindo, por isso, em nenhum momento, a ordem jurídica vigente. Agravos de instrumento desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010858-05.2016.5.15.0126. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000888-56.2017.5.02.0492

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/02/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicia…

Agravo 1000359-93.2021.5.02.0331

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No contexto em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, a decisão do Tribunal Regional , em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora , se harmoniza com o item IV da Súmula 3…

Agravo 0000158-23.2016.5.05.0651

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No contexto em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, a decisão do Tribunal Regional em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora se harmoniza com o item IV da Súmula 331 d…

Agravo 0000568-53.2021.5.09.0018

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA 331, IV/TST . O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo j…

Agravo 0010203-71.2022.5.18.0083

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.