- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000671-09.2018.5.05.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no particular. DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA Nº 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA Nº 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. O STF, no julgamento do Tema nº 1.191 de Repercussão Geral, fixou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, na fase pré-judicial, deve ser observado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. No caso dos autos, o Regional determinou a aplicação do índice IPCA-E para atualização monetária do débito trabalhista, sem qualquer limitação. Dessa forma, o acórdão regional afronta a tese vinculante firmada no âmbito do STF, motivo pelo qual cabível a aplicação dos parâmetros definidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000671-09.2018.5.05.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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