JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010914-25.2020.5.15.0085

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010914-25.2020.5.15.0085, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte em razão da irregularidade no seguro garantia judicial apresentado pela recorrente para substituição do depósito recursal, diante da ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5º, III, do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010914-25.2020.5.15.0085. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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