- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020626-37.2020.5.04.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. As reclamadas, nas razões de recurso de revista, não observaram adequadamente o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois deixaram de indicar os trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do apelo. Por conseguinte, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020626-37.2020.5.04.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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