JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000763-71.2014.5.02.0467

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000763-71.2014.5.02.0467, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. O agravo interno constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso , a reclamante não se insurge, objetivamente , contra os motivos adotados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, no tocante a cada tema, de per si. Na verdade sequer cita a que tema se refere, limitando-se, nas presentes razões de agravo, a deduzir argumentação genérica e sem a devida demonstração de que preenchera os requisitos do artigo 896 da CLT e que é desnecessária a revisão de fatos e provas, inobservando, assim, o princípio da dialeticidade. Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Com efeito, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000763-71.2014.5.02.0467. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010010-88.2016.5.18.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não se coadunam com a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-22.2021.5.03.0164

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento da ré. Verifica-se que, ao interpor o agravo de instrumento, a ré não impugna a tese relativa ao não enquadramento do recurso na hipótese de cabimento prevista no artigo 896, §2º, da CLT, haja vista à falta de indicação de ofensa a dispositivo constitucio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010497-25.2016.5.15.0146

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA QUANTO A NENHUM DE SEUS TEMAS. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório quanto a nenhum de seus temas ("regime de turno ininterrupto por revezamento", "horas extras - d…

Agravo 0000550-68.2010.5.01.0041

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Conforme assinalado na decisão agravada, a reclamada, no agravo de instrumento, limitou-se a alegar, genericamente…

Agravo 0000793-92.2020.5.06.0341

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.