JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002530-38.2014.5.02.0023

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/02/2023
Data de publicação
24/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002530-38.2014.5.02.0023, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/02/2023, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º. No caso, verifica-se que a 6ª Turma negou provimento aos embargos de declaração opostos pelas Embargantes, aplicando, ainda, multa de 1% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, §2°, do CPC de 2015. Nesse esteio, cumpre salientar que nos termos do artigo 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, o manejo do recurso de embargos está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST, ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF. Entretanto, observa-se que as Agravantes não cuidaram de amparar as alegações recursais conforme requer o art. 894, II, da CLT, uma vez que não apresentaram divergência jurisprudencial, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte Superior, ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002530-38.2014.5.02.0023. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/02/2023. Juntado aos autos em 24/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102266-29.2017.5.01.0483

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em tela, verifica-se que a Reclamada não impugnou ou sequer …

Agravo 1001849-73.2015.5.02.0263

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/12/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurs…

Embargos de Declaração 0002530-38.2014.5.02.0023

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Na hipótese, não se evidencia qualquer omissão. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000749-16.2019.5.02.0046

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST 1 - O TST, em exegese da legislação vigente, em especial o que dispõe o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/1988, editou a Súmula nº 353, a qual perfilha o entendimento de que "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo" , sal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000589-54.2014.5.02.0502

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST 1 - O TST, em exegese da legislação vigente, em especial o que dispõe o art. 5º, "b", da Lei nº 7.701/1988, editou a Súmula nº 353, a qual perfilha o entendimento de que "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.