JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001039-65.2013.5.20.0011

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo 0001039-65.2013.5.20.0011, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, firmou-se no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar em recurso de revista a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho da peça de embargos de declaração e do(s) acórdão(s) respectivo(s), a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Na hipótese, verifica-se que o reclamante indicou apenas trechos dos três embargos de declaração, limitando-se a indicar pequeno trecho do acórdão proferido no exame dos segundos embargos. Nesse contexto, não é possível aferir se houve efetiva recusa do e. TRT em apreciar as questões suscitadas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001039-65.2013.5.20.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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