- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 03/07/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010455-87.2021.5.03.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. 1. PERÍODO DE CÁLCULO. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010455-87.2021.5.03.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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