JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010060-39.2020.5.15.0050

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

TST – Agravo 0010060-39.2020.5.15.0050, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE FIXADA PELA SDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. SÚMULA N. 333. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010060-39.2020.5.15.0050. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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