Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000481-89.2022.5.05.0401
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR TEMPO DETERMINADO. SÚMULA 244, III, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000481-89.2022.5.05.0401. Relator(a…