JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021779-79.2016.5.04.0271

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

TST – Embargos de Declaração 0021779-79.2016.5.04.0271, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021779-79.2016.5.04.0271. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 03/07/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021727-44.2020.5.04.0271. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)

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