JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000597-08.2011.5.04.0305

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0000597-08.2011.5.04.0305, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OBSCURIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. Embargos de declaração acolhidos para sanar obscuridades no dispositivo do acórdão. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000597-08.2011.5.04.0305. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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