Embargos de Declaração 0000739-02.2017.5.05.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000739-02.2017.5.05.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 10/07/2023.)